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O empregado que casa tem direito a quantos dias de folga? Esta contagem é feita em dias corridos ou



Para responder a esta pergunta temos que analisar o artigo 473 da CLT, onde são elencadas as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem sofrer o desconto salarial;


Diz o caput do artigo 473 da CLT: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”


Já o inciso II traz a hipótese do casamento, com a seguinte redação: “até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.


Portanto, ao fazermos a leitura deste artigo, devemos entender que o empregado possui direito de faltar ao serviço sem sofrer qualquer desconto por 3 dias consecutivos de trabalho em virtude do seu casamento.


Exemplo: Imagine um empregado que trabalhe de segunda a sexta feira, compensando o sábado, e tendo o seu descanso semanal remunerado no domingo. Este empregado irá se casar no sábado.


Neste exemplo o empregado já não compareceria no sábado - pois já havia compensado normalmente durante a semana - e também não compareceria no domingo - pois é seu DSR. Portanto, este empregado deixará de comparecer ao serviço na segunda, na terça e na quarta feira, retornando às suas atividades normais na quinta feira.


Este é o entendimento mais correto a ser seguido em casos de casamento e também em casos de falecimento de familiares do empregado, que está previsto no inciso I do mesmo artigo, onde a CLT prevê dois dias de ausência justificada (portanto abonada) para os empregados que comprovem o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.


Vale frisar também que, em se tratando de norma que possua um entendimento dúbio, isto é, que possa gerar uma interpretação favorável ao empregado ou ao empregador, devemos sempre seguir o princípio do in dúbio pró mísero, adotando o entendimento que seja mais favorável ao empregado.


É sempre importante também verificar a convenção coletiva de trabalho, pois muitas vezes ela pode trazer alguma regra diferente a ser seguida nestes casos, normalmente elastecendo o número de dias que o empregado possui direito nestes casos, ou até mesmo acrescentando parentescos no caso de falecimento.


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