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A não obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical é constitucional?

No dia 28 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 – juntamente com outras 19 ações sobre o mesmo tema que foram incorporadas no processo – decidindo por 6 votos a 3 que a alteração trazida pela reforma trabalhista não fere a Constituição Federal e, portanto, é válido que a contribuição sindical seja descontada apenas com expressa autorização do empregado.


Fonte: Supremo Tribunal Federal


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