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As férias do empregado podem iniciar em um domingo?

Resposta: Conforme o Precedente Normativo nº 100 do TST, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


A Lei 13.467/2017 também incluiu o §3º no artigo 134 da CLT, prevendo que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


Exemplo: Empregado que trabalhe de segunda a sexa feira, compensando o sábado, sendo seu descanso semanal remunerado no domingo.


As férias poderão iniciar de segunda até quinta feira, não podendo iniciar na sexta feira, no sábado ou no domingo.


Caso haja um feriado na semana deve haver ao menos dois dias entre o início das férias e o feriado, exemplo, caso haja um feriado na quinta feira, as férias deverão iniciar na segunda feira.


Fonte: §3º no artigo 134 da CLT e Precedente Normativo nº 100 do TST

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