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Comitê Gestor do eSocial confirma mudança no prazo de envio de eventos

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), passará para o dia 15 de cada mês.


A alteração já valerá para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho. Assim, as empresas que já estão obrigadas a enviar para o eSocial os eventos periódicos, poderão transmitir os eventos referentes à competência maio/2019, até o dia 15 de junho de 2019.


Vale ressaltar que os prazos para recolhimentos dos encargos não foram alterados. Assim, o vencimento da Guia de FGTS se mantém no dia 07 do mês seguinte à competência de referência (como a princípio a GRF ainda está sendo processada através do SEFIP, não haverá qualquer conflito de datas com o fechamento do eSocial sendo até o dia 15). Já a guia previdenciária e o IRRF continuam tendo como vencimento o dia 20.


Os eventos não periódicos do eSocial que possuem prazo especial para envio, não foram alterados. Assim, uma admissão por exemplo, deverá continuar sendo informada até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços.



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