Extinta a Contribuição Social (Multa de 10% do FGTS)
A Medida Provisória 905/2019, que foi publicada no último dia 11 de novembro, extinguirá a Contribuição Social a partir de janeiro de 2020.
A Contribuição Social é a multa adicional de 10% sobre o saldo para fins rescisórios, que o empregador paga quando demite o empregado sem justa causa. Esta contribuição foi criada pela Lei Complementar 110/2001.
Com a extinção, a partir de janeiro de 2020, ao demitir o empregado, o empregador depositará no FGTS apenas a multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios.
A MP 905/2019 trouxe diversas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, entre elas a introdução do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (clique aqui para saber mais sobre este tipo de contrato).
Vale ressaltar que a Medida Provisória precisa ser votada dentro do prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para que seja convertida definitivamente em lei.
Fonte: Artigo 25 da Medida Provisória 905/2019.
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