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Extinta a Contribuição Social (Multa de 10% do FGTS)

A Medida Provisória 905/2019, que foi publicada no último dia 11 de novembro, extinguirá a Contribuição Social a partir de janeiro de 2020.


A Contribuição Social é a multa adicional de 10% sobre o saldo para fins rescisórios, que o empregador paga quando demite o empregado sem justa causa. Esta contribuição foi criada pela Lei Complementar 110/2001.


Com a extinção, a partir de janeiro de 2020, ao demitir o empregado, o empregador depositará no FGTS apenas a multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios.


A MP 905/2019 trouxe diversas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, entre elas a introdução do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (clique aqui para saber mais sobre este tipo de contrato).


Vale ressaltar que a Medida Provisória precisa ser votada dentro do prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para que seja convertida definitivamente em lei.


Fonte: Artigo 25 da Medida Provisória 905/2019.




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