top of page

Alterado prazo para utilização da nova Guia de FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 832/2018 para prorrogar o início da utilização do eSocial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório.


Assim, até a competência janeiro/2019 as empresas do primeiro grupo de implantação do eSocial continuarão utilizando o SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para efetuar o recolhimento do FGTS.


As rescisões ocorridas até 31 de janeiro destas empresas continuarão tendo o FGTS rescisório recolhido através da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.


Pela nova previsão, somente a partir da competência fevereiro de 2019 o FGTS mensal passará a ser recolhido pela nova guia GRFGTS Regular e a partir dos desligamentos ocorridos em 01/02/2019 o FGTS rescisórios deverá ser recolhido pela nova guia GRFGTS Rescisória.


Fonte: Circular 832/2018 da Caixa Econômica Federal - D.O.U de 01/11/2018


Colunas Recentes
Arquivo
bottom of page