Alterado o Prazo do Exame Demissional
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 1.031/2018 alterando 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n 7 - NR 7.
Com a alteração, o empregado deve obrigatoriamente realizar o exame médico demissional em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Anteriormente, o texto mencionava que o exame médico demissional deveria ser realizado até a data da homologação.
Vale ressaltar que somente é obrigatório fazer o exame médico demissional, caso o último exame médico ocupacional do empregado tenha sido realizado a mais de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."
A Alteração feita pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 1.031/2018 converge com a alteração feita pela Reforma Trabalhista no artigo 477 da CLT, prevendo que o pagamento e a entrega dos documentos rescisórios ao empregado deve acontecer em até 10 dias a contar do término do contrato.
Fonte: Portaria MTb 1.031/2018 - Publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2018.
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