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Alterado o Cronograma do eSocial



No dia 05 de outubro de 2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução nº 5, alterando a Resolução nº 2, que dispõe sobre os prazos de implantação do eSocial. Com isto, mais uma vez o cronograma do eSocial foi alterado.


Para entendermos o cronograma, primeiramente precisamos entender que as empresas foram divididas em 4 grupos:


GRUPO 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.


GRUPO 2 – Demais empresas, com exceção das enquadradas no Simples Nacional e nos demais grupos.


GRUPO 3 – Demais empregadores que não se encaixam nos grupos 1, 2 e 4: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, entidades sem fins lucrativos, associações e condomínios.


GRUPO 4 – Administração pública e órgãos internacionais.


Clique aqui para conferir o cronograma detalhado com as datas de cada fase.


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