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Alteração no Pagamento do Salário Família

O artigo 27 da Emenda Constitucional 103/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2019, alterou a forma de pagamento do Salário Família.


Antes da EC 103/2019, o benefício era pago com o enquadramento da remuneração do empregado em uma das faixas abaixo:


I - R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77.


II - R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.



A partir do dia 13/11, com a EC 103/2019, o salário família terá um único valor, conforme abaixo:


I - R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.364,43.


Vale ressaltar que esta alteração já está valendo, portanto, os novos valores devem ser utilizados já para a folha de pagamento do mês de novembro.


Para saber mais sobre este assunto, clique aqui e assista a um vídeo do Prof. Rafael Lopes explicando a alteração.


Fonte: Emenda Constitucional 103/2019 – D.O.U. de 13/11/2019



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