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Alterado prazo para início da entrega da DCTFWeb


A Instrução Normativa nº 1.818, de 30 de julho de 2018, alterou o prazo de início da entrega da DCTFWeb, rotina que substituirá o SEFIP para envio das informações relativas à recolhimentos previdenciários, e que será municiada através das informações prestadas no eSocial e na EFD Reinf, para as empresas do Grupo 1 do eSocial (que tiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016).


O prazo inicial para a entrega da DTCFWeb era a partir de julho de 2018, com a IN 1.818/2018, o novo prazo é a partir de agosto de 2018. Portando, somente a partir de agosto de 2018 as empresas do Grupo 1 do eSocial passarão a transmitir a DCTFWeb.


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