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O que é o Trabalho em Regime de Tempo Parcial?


Trabalho em regime de tempo parcial é um tipo de contrato firmado com o empregado regido pela CLT, onde seu salário é pago proporcionalmente as horas trabalhadas, sendo que sua carga horária máxima é definida pela própria legislação.


Anteriormente, a legislação autorizava o regime de tempo parcial para contratos cuja a duração semanal não excedesse vinte e cinco horas, sendo que este trabalhador não poderia prestar horas extras (antigo artigo 58-A e §4º do artigo 59 da CLT).


A Lei 13.467/2017 alterou a redação do artigo 58-A da CLT, passando a determinar que: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


Anteriormente, o empregado em regime de tempo parcial não tinha direito de converter um terço do seu direito a férias em abono pecuniário. A nova redação do §6º do artigo 58-A da CLT determina que é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


Portanto, o empregado contratado em regime de tempo parcial também terá direito ao abono pecuniário, caso faça a solicitação dentro do prazo legal.


A alínea “e” do inciso I do artigo 5º da Lei 13.467/2017 revogou o artigo 130-A da CLT, que estipulava uma tabela específica de direito a férias para os empregados em regime de tempo parcial. O novo §7º do artigo 58-A da CLT dirá que as férias do empregado em regime de tempo parcial serão regidas pelo disposto no artigo 130 da CLT, igualando a este trabalhador as mesmas condições aplicadas aos outros empregados.

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