A não obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical é constitucional?
No dia 28 de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 – juntamente com outras 19 ações sobre o mesmo tema que foram incorporadas no processo – decidindo por 6 votos a 3 que a alteração trazida pela reforma trabalhista não fere a Constituição Federal e, portanto, é válido que a contribuição sindical seja descontada apenas com expressa autorização do empregado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal