Alteração no Pagamento do Salário Família
O artigo 27 da Emenda Constitucional 103/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro de 2019, alterou a forma de pagamento do Salário Família.
Antes da EC 103/2019, o benefício era pago com o enquadramento da remuneração do empregado em uma das faixas abaixo:
I - R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77.
II - R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
A partir do dia 13/11, com a EC 103/2019, o salário família terá um único valor, conforme abaixo:
I - R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.364,43.
Vale ressaltar que esta alteração já está valendo, portanto, os novos valores devem ser utilizados já para a folha de pagamento do mês de novembro.
Para saber mais sobre este assunto, clique aqui e assista a um vídeo do Prof. Rafael Lopes explicando a alteração.
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019 – D.O.U. de 13/11/2019