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Caixa Econômica Federal divulga orientações para o recolhimento do FGTS


Por meio da Circular nº 818/2018, de 31 de julho de 2018, a Caixa Econômica Federal divulgou que os empregadores enquadrados no Grupo 1 do eSocial (que tiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016) poderão efetuar o recolhimento do FGTS mensal e do FGTS Rescisório por meio das atuais guias de recolhimento - GRF para o recolhimento mensal e GRRF para o rescisório – até a competência outubro de 2018.


Ou seja, até outubro de 2018 as empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial poderão continuar gerando a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS através do SEFIP e a guia rescisória do FGTS através da GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.



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