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A Reforma Trabalhista deve ser aplicada para todos os contratos de trabalho? Inclusive os iniciados

O Ministério do Trabalho aprovou o Parecer nº 248/2018 de sua Consultoria Jurídica (Conjur) com o entendimento de que a Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho, inclusive àqueles que já estavam em vigor em 11 de novembro de 2017 (data de início de vigência da Reforma Trabalhista).


Após a expiração da Medida Provisória 808/2017, que por não ter sido votada dentro do prazo perdeu a validade em 23 de abril de 2018, suscitava dúvida se a Lei 13.467/2017 poderia ser aplicada para todos os contratos ou somente para os iniciados após 11 de novembro de 2017.


Com o Parecer, o Ministério do Trabalho se posiciona no sentido de entender que a referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes de 11 de novembro de 2017.


O Parecer nº 248/2018 ainda esclarece que as regras contidas na Lei 13.467/2017 são aplicáveis apenas a partir de 11 de novembro de 2017, data em que a nova lei entrou em vigor.


Fonte: Parecer nº 248/2018 - CONJUR MTb-CGU-AGU



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