top of page

A empregada que adotar um filho também possui direito a estabilidade provisória?

A Lei 13.509/2017, publicada no Diário Oficial da União em 24/11/2017, acrescentou o parágrafo único ao artigo 391-A da CLT, estabelecendo que aplica-se a estabilidade provisória da gestante também ao empregado adotante, que tenha conseguido guarda provisória para fins de adoção.


A mesma lei também alterou o artigo 396 da CLT, dispondo que para a empregada adotante também são devidas as duas pausas para a amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade.


Aproveitando o assunto e a data, a Avante RH parabeniza todas as mulheres pelo Dia Internacional da Mulher!

Colunas Recentes
Arquivo
bottom of page