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Como será o faseamento da implantação do eSocial?

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


Fase 1: Janeiro/2018 – Devem ser enviadas apenas as informações relativas às empresas, ou seja, as informações cadastrais do empregador e suas tabelas (de 08/01 a 28/02/2018).


Fase 2: Março/2018 - Nesta fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar os eventos não periódicos (como admissões, afastamentos e desligamentos). As empresas poderão iniciar estas transmissões a partir de 01/03, porém terão como prazo até o dia 30/04/2018.


Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio da folha de pagamento – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/06/2018.


Fase 4: Julho/2018 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/08/2018.


Fase 5: Janeiro/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.



Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


Fase 1: Julho/2018 - Devem ser enviadas apenas as informações relativas às empresas, ou seja, as informações cadastrais do empregador e suas tabelas (de 16/07 a 31/08/2018).


Fase 2: Setembro/2018 - Nesta fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar os eventos não periódicos (como admissões, afastamentos e desligamentos). As empresas poderão iniciar estas transmissões a partir de 01/09, porém terão como prazo até o dia 31/10/2018.


Fase 3: Novembro/2018 - Torna-se obrigatório o envio da folha de pagamento – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/12/2018.


Fase 4: Janeiro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/02/2019.


Fase 5: Janeiro/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador



Etapa 3 - Entes Públicos


Fase 1: Janeiro/2019 – Devem ser enviadas apenas as informações relativas ao empregador, ou seja, as informações cadastrais do empregador e suas tabelas (de 08/01 a 28/02/2018).


Fase 2: Março/2019 - Nesta fase os entes públicos passam a ser obrigados a enviar os eventos não periódicos (como admissões, afastamentos e desligamentos). Os entes públicos poderão iniciar estas transmissões a partir de 01/03, porém terão como prazo até o dia 30/04/2019.


Fase 3: Maio/2019 - Torna-se obrigatório o envio da folha de pagamento – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/06/2019.


Fase 4: Julho/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) – Devendo a transmissão dos eventos da folha ser feita até o dia 07/08/2019.


Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.



Observação


Os eventos de saúde e segurança no trabalho, que somente serão enviados a partir de janeiro de 2019, conforme o cronograma de implantação do eSocial, são:

  • S-1060 - Tabela de Ambiente de Trabalho;

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;

  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

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