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Como ficam as gestantes e lactantes que trabalham em ambiente insalubre?



Resposta: Conforme a nova redação do artigo 394-A da CLT a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento do adicional de insalubridade (redação dada pela Medida Provisória 808/2017).


O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.


Já a empregada lactante somente será afastada de atividades e operações consideradas insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, que recomende o afastamento durante a lactação.


Fonte: Artigo 394-A da CLT (redação dada pela Medida Provisória 808/2017).

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